Trabalho em feriados no comércio exigirá negociação coletiva a partir de março

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A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional. A medida decorre da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/23, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma revoga dispositivos da Portaria nº 671/21 que autorizavam o trabalho em feriados com base em acordo individual entre empregador e empregado.

Exigência de negociação coletiva

Com a nova regulamentação, empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem operar em feriados deverão:

  • firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria;
  • observar a legislação municipal aplicável;
  • adequar normas e práticas internas que ainda estejam fundamentadas em pactuação individual.

A exigência está alinhada ao artigo 6º-A da Lei nº 10.101/00, com redação dada pela Lei nº 11.603/07, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva e ao respeito à legislação municipal.

O que permanece inalterado

O Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não modifica as regras relativas ao trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Lei nº 10.101/00 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida também não impede a abertura dos estabelecimentos comerciais por si só, uma vez que a competência para autorizar o funcionamento em âmbito local permanece vinculada à legislação municipal. Contudo, a utilização de mão de obra de empregados abrangidos por norma coletiva dependerá de previsão expressa em instrumento negociado com o sindicato.

Impactos para o setor

A alteração normativa exige atenção das empresas quanto à validade e vigência dos instrumentos coletivos aplicáveis, especialmente em segmentos com histórico de autorização permanente para funcionamento em feriados, como supermercados, atacadistas e farmácias.

O período de adaptação foi prorrogado sucessivamente desde a publicação da portaria, em novembro de 2023, até a fixação definitiva de sua vigência para março de 2026. A mudança reforça o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho e impõe revisão estratégica por parte dos empregadores quanto à gestão de jornada e custos operacionais.

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