Reforma tributária é tema central no segundo dia de congresso em Salamanca

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Os impactos institucionais, administrativos e processuais da reforma tributária brasileira pautaram o segundo dia do II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, realizado nesta terça-feira (24), em Salamanca, na Espanha. O debate concentrou-se nos efeitos da Emenda Constitucional 132/23 e na implementação do modelo de IVA dual. Participaram do painel o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, o professor José Ignacio Sánchez Macías, da Universidade de Salamanca, a procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco, os advogados Robson Maia e Sandro Reis, sob a presidência de Aristóteles de Queiroz Camara.

Segurança jurídica e previsibilidade do sistema

O ministro Benedito Gonçalves destacou que a modernização do sistema tributário deve assegurar tratamento isonômico entre contribuintes em situações equivalentes, evitando distorções que comprometam a racionalidade do modelo e a própria justiça fiscal. Segundo o magistrado, a ausência de critérios objetivos de creditamento em determinadas hipóteses pode gerar assimetrias concorrenciais e insegurança jurídica. Ressaltou que a previsibilidade normativa é elemento essencial para investimentos e crescimento econômico sustentável. Para o ministro, a reforma somente atingirá seus objetivos se estiver alicerçada em estabilidade institucional, coerência interpretativa e aplicação uniforme dos princípios constitucionais tributários.

Superação da fragmentação e desafios do IVA dual

A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco contextualizou que o sistema anterior, estruturado sobre múltiplos tributos – IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins – produziu intensa litigiosidade em razão da sobreposição de competências e da indefinição conceitual sobre fatos geradores. Com a EC 132/23, o modelo passa a adotar um IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados e municípios, com regras constitucionais uniformes.

A expectativa é reduzir conflitos de incidência e ampliar a transparência do sistema. Contudo, o novo desenho institucional desloca o desafio para a harmonização interpretativa, especialmente diante da criação do Comitê Gestor do IBS e das instâncias administrativas de uniformização, mantendo-se ao Judiciário o controle de constitucionalidade e legalidade.

Digitalização da fiscalização e proteção de garantias

Em perspectiva comparada, o professor José Ignacio Sánchez Macías abordou a experiência espanhola na digitalização da fiscalização tributária, com uso intensivo de faturamento eletrônico, mineração de dados e algoritmos para identificação de risco fiscal. O modelo, segundo destacou, amplia a eficiência arrecadatória, mas impõe reflexão quanto à transparência dos critérios utilizados e à preservação da segurança jurídica, sobretudo quando há classificação automatizada de contribuintes. Defendeu, nesse contexto, um modelo cooperativo de administração tributária, baseado na redução de assimetrias informacionais, incentivo ao compliance e fortalecimento da confiança institucional.

Transição e riscos de litigiosidade

O advogado Robson Maia chamou atenção para os desafios do período de transição até 2033, quando coexistirão tributos do sistema atual e do novo modelo, cenário que pode ampliar a complexidade operacional e a litigiosidade. Destacou, ainda, que a definição de alíquotas dependerá de legislação infraconstitucional e de regulamentação estadual e municipal, o que pode gerar novos conflitos interpretativos.

A eventual sobrecarga dos tribunais superiores, especialmente em controvérsias envolvendo o Comitê Gestor do IBS, também foi apontada como ponto de atenção no processo de implementação da reforma. O debate evidenciou que, além da simplificação estrutural, o sucesso do novo sistema tributário dependerá da estabilidade normativa, da uniformidade interpretativa e da capacidade institucional de assegurar segurança jurídica aos contribuintes.

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