Justiça mineira reconhece validade do Sistema de Amortização Constante (SAC) e cita obra do Prof. Anísio Costa Castelo Branco em decisão sobre revisão de contrato bancário

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, proferiu sentença no processo nº 5011656-08.2020.8.13.0525, reconhecendo a legalidade do Sistema de Amortização Constante (SAC) em contratos de financiamento imobiliário e reafirmando a necessidade de transparência e informação clara ao consumidor.

A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Dr. Damião Alexandre Tavares Oliveira e analisou ação revisional movida por consumidores contra o Banco Itaú Unibanco S/A, que questionavam a suposta capitalização de juros e a aplicação de encargos abusivos em contrato de alienação fiduciária firmado em 2011. Após a realização de perícia contábil judicial, o magistrado destacou que, embora haja divergência doutrinária e técnica sobre a natureza dos juros aplicados no SAC, o contrato analisado atendeu aos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual manteve a validade do método e indeferiu o pedido de restituição de valores.

“Ainda que se reconheça a complexidade do tema do ponto de vista técnico, o contrato ofereceu os elementos necessários para que o consumidor tivesse ciência da forma de cálculo adotada, inclusive indicando expressamente a adoção do método SAC, de modo que o banco réu atendeu aos dispostos nos artigos 4º e 6º do CDC”, registrou o magistrado.

Citação do Prof. Anísio Costa Castelo Branco

Em trecho de destaque, o laudo pericial acolhido pela sentença menciona a obra “Matemática Financeira para Peritos” (2021), do Prof. Anísio Costa Castelo Branco, referência nacional na área de perícia financeira e matemática aplicada. O perito judicial, ao analisar a estrutura do sistema de amortização, citou o professor:
“Os métodos são equivalentes, ou seja, tanto faz para o devedor amortizar um financiamento ou empréstimo pelo sistema SAC ou pela Tabela Price, tendo em vista que, ao final do contrato, o devedor vai pagar a mesma importância em dinheiro atualizado.”
(CASTELO BRANCO, Anísio Costa. Matemática Financeira para Peritos. São Paulo:
Editora Novidade, 2021, p. 145.)
A menção doutrinária foi decisiva para reforçar a visão técnica de equivalência financeira entre SAC e Tabela Price, apontando que, embora o SAC seja tradicionalmente tratado como regime de juros simples, sua estrutura revela efeitos econômicos semelhantes à capitalização composta, questão central nas discussões judiciais sobre anatocismo.

Aspectos jurídicos da decisão

A sentença julgou a ação parcialmente procedente, determinando apenas a adequação dos juros moratórios ao limite legal de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, e manteve todas as demais cláusulas contratuais como válidas. O juiz também reconheceu a legalidade da cobrança de taxa de administração (R$ 25,00) e dos seguros de morte, invalidez e danos físicos, conforme previsto na Resolução nº 4.676/2018 do Banco Central e na Lei nº 9.514/1997. Com base no conjunto probatório, o magistrado concluiu que:
“Não há abusividade na utilização do sistema SAC, cuja legalidade e ampla aceitação são reconhecidas tanto pela jurisprudência como pela doutrina especializada.”

Repercussão e relevância técnica

A decisão reforça o entendimento predominante na jurisprudência brasileira de que não há ilicitude na aplicação do método SAC, desde que o contrato apresente clareza nos encargos e cronograma de amortização. Para o Prof. Anísio Costa Castelo Branco, presidente do Instituto de Matemática Financeira (IMF) e da Ordem dos Peritos Judiciais (OPJ), a decisão reflete uma evolução importante na interpretação dos contratos bancários sob o ponto de vista matemático e jurídico:
“A matemática financeira tem papel essencial na interpretação dos contratos. O perito judicial não apenas traduz números, mas revela a lógica econômica subjacente aos atos jurídicos. Decisões como essa demonstram o reconhecimento do valor técnico da perícia como instrumento de justiça.”

Conclusão

A sentença da 2ª Vara Cível de Pouso Alegre consolida a importância da análise técnico-pericial em contratos bancários e reafirma o papel da doutrina especializada brasileira, destacando o Prof. Anísio Costa Castelo Branco como referência na interface entre Direito, Administração e Matemática Financeira.

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