O STF iniciou, no mês de janeiro, o ano judiciário de 2026 com a retomada dos julgamentos presenciais e uma pauta marcada por temas de grande relevância institucional, tributária e processual. Entre os principais destaques estão os julgamentos que discutem as regras estabelecidas pelo CNJ para o uso de redes sociais por magistrados, além da análise da validade da contribuição ao Funrural, da possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas e honorários advocatícios e do custeio de provas periciais em ações civis públicas.
A abertura formal do ano judiciário ocorreu em sessão solene no início de fevereiro, dando sequência às sessões plenárias já iniciadas em janeiro. Uso de redes sociais por magistrados O plenário analisa as ADIns 6.293 e 6.310, propostas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionam dispositivos da resolução 305/19 do CNJ. As entidades sustentam que a norma teria criado hipóteses de sanção disciplinar sem respaldo em lei complementar, além de violar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.
O julgamento, iniciado no plenário virtual, foi reiniciado no plenário presencial após pedido de destaque, zerando o placar para nova análise. Contribuição ao Funrural Na ADIn 4.395, o STF discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa física. O mérito já conta com maioria formada pela validade da cobrança, restando a definição de aspectos relacionados à sub-rogação do recolhimento. custas e honorários pelo Ministério Público com repercussão geral reconhecida, o ARE 1.524.619 trata da possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando derrotado em ações ajuizadas com o objetivo de ressarcimento do patrimônio público. Custeio de prova pericial Também está em análise a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais em ações civis públicas.
O julgamento encontra-se suspenso desde setembro de 2024, após pedido de vista. Além desses temas, o STF analisa processos que envolvem critérios de promoção por antiguidade na magistratura, limites ao pagamento de honorários a procuradores estaduais, honorários em acordos tributários e a legitimidade do Ministério Público do Trabalho em ações coletivas.
