OAB cobra da Polícia Federal cumprimento do Estatuto da Advocacia em buscas aescritórios

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O Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, solicitando o cumprimento do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) na execução de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. No documento, enviado na sexta-feira, 30, a entidade destaca que a legislação garante o acompanhamento das diligências por representante da Ordem, com o objetivo de preservar o sigilo profissional e a inviolabilidade de documentos, dados, comunicações e instrumentos de trabalho relacionados aos clientes. A prerrogativa está prevista no artigo 7º, §§ 6º e 6º-C, do Estatuto.

A OAB Nacional afirma ter recebido relatos de dificuldades enfrentadas por representantes da entidade para acompanhar essas ações, o que, segundo o Conselho Federal, compromete o exercício das prerrogativas profissionais da advocacia. O tema é considerado ainda mais sensível diante da existência de memorando de entendimento firmado anteriormente entre a OAB e a Polícia Federal, justamente para assegurar a observância das regras legais nesses procedimentos.

Além de cobrar o respeito à legislação, o Conselho Federal solicitou a realização de reunião institucional com a direção da Polícia Federal, com o objetivo de manter o diálogo entre as instituições e reforçar a necessidade de observância das prerrogativas da advocacia em todo o território nacional. O ofício é assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e por integrantes da diretoria e das comissões nacionais da entidade.

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