A CAJESP oferece este serviço como parte de sua expertise, garantindo suporte técnico preciso e alinhado à legislação brasileira. A atuação do assistente técnico está amparada pelo Código de Processo Civil (CPC), que permite sua indicação pelos advogados, e pela Resolução Normativa nº 593/2020 do Conselho Federal de Administração (CFA), que habilita administradores registrados a exercerem funções de assistência técnica em processos judiciais.
O Perito Judicial Assistente Técnico é um profissional especializado e essencial para processos judiciais que demandam análises técnicas aprofundadas. Diferentemente do perito nomeado pelo(a) juiz(a), o assistente técnico é contratado diretamente pelas partes — sejam requerentes ou requeridos — e atua como representante técnico, defendendo os interesses da parte contratante com imparcialidade e rigor metodológico.
A CAJESP conta com profissionais qualificados, registrados pelo CFA e com vasta experiência em processos judiciais. Nosso compromisso é oferecer análises técnicas de excelência, assegurando que os interesses de nossos clientes — sejam eles requerentes ou requeridos — sejam defendidos com embasamento técnico e estratégico.
A atuação do Perito Judicial Assistente Técnico segue as seguintes normas:
A CAJESP desempenha as seguintes funções em sua atuação como Perito Judicial Assistente Técnico:
Ações Cíveis:
Atuamos para requerentes ou requeridos em:
Ações Bancárias e Financeiras:
Oferecemos suporte técnico para requerentes ou requeridos em:
Ações Tributárias:
Atuamos na defesa técnica de requerentes ou requeridos em:
Ações Empresariais e Societárias:
Prestamos suporte técnico em litígios empresariais e societários para requerentes ou requeridos em:
Ações Imobiliárias:
Assistimos requerentes ou requeridos em processos relacionados a:
Entre em contato conosco para conhecer mais sobre nossos serviços e como podemos ajudar a fortalecer sua posição em processos judiciais.