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PERÍCIA TRIBUTÁRIA

LAUDO TÉCNICO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Um laudo técnico detalhado, assinado por profissional habilitado, que atende integralmente ao disposto no artigo 30 da Portaria PGFN nº 1457/2024.

Essa portaria, voltada especialmente para empresas em processo de recuperação judicial, estabelece os requisitos necessários para viabilizar a regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com vistas a promover sua sustentabilidade econômica e financeira.

  • Comprovar a Viabilidade da Transação: Demonstrar, com base em dados financeiros e contábeis, a capacidade de pagamento do devedor e a viabilidade econômica da proposta de transação tributária, com foco especial em empresas em recuperação judicial;
  • Garantir a Regularidade Fiscal: Apresentar informações que comprovem a regularidade fiscal do contribuinte, assegurando o cumprimento das exigências legais junto aos órgãos competentes;
  • Apoiar na Negociação de Débitos: Fornecer elementos técnicos que facilitem o diálogo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para negociação de débitos inscritos em dívida ativa;
  • Atender às Exigências Legais e Regulatórias: Elaborar um documento que cumpra integralmente os requisitos estabelecidos pela Portaria PGFN nº 1457/2024, incluindo a apresentação de demonstrações contábeis, indicadores financeiros e documentação complementar;
  • Promover a Conformidade com as Normas Contábeis: Garantir que as informações financeiras estejam alinhadas às normas brasileiras e internacionais de contabilidade, promovendo transparência e credibilidade;
  • Facilitar a Solução de Pendências Tributárias: Auxiliar empresas em recuperação judicial e outros contribuintes na regularização de débitos tributários, permitindo que retomem sua estabilidade financeira e operacional.

COMPONENTES DO LAUDO

Identificação da Empresa ou Pessoa Física:

  • Dados cadastrais completos (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Comprovação de regularidade fiscal com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Análise Financeira e Econômica:

  • Apresentação de Documentos Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Fluxo de Caixa pelo método direto dos últimos dois exercícios e do exercício em curso, conforme disposto no artigo 30 da Portaria PGFN nº 1457/2024;
  • Indicadores Financeiros: Aplicação de indicadores financeiros, como índices de liquidez, endividamento e rentabilidade, para análise detalhada da capacidade de pagamento e da saúde financeira da entidade.

Comprovação de Situações Específicas:

  • Para empresas em recuperação judicial: apresentação de documentos que comprovem o estágio do processo ou sentença homologatória recente;
  • Para contribuintes falidos: projeção detalhada da capacidade de pagamento, considerando ativos, credores, ordem de pagamentos e especificidades do processo.

Critérios de Elegibilidade:

  • Análise de conformidade dos débitos com os critérios de elegibilidade para transação.

Proposta de Transação:

  • Simulações de propostas de pagamento considerando as capacidades financeiras e os critérios estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Anexação de documentos complementares, como relatórios administrativos ou judiciais, quando necessário.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Portaria PGFN nº 1457/2024: Estabelece os requisitos para a transação de débitos inscritos em dívida ativa, com foco em empresas em recuperação judicial, incluindo a necessidade de laudo técnico assinado por profissional habilitado e apresentação de demonstrações contábeis.
  • Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falências): Regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência de empresas, fornecendo os procedimentos para reestruturação financeira de empresas em dificuldade.
  • Lei nº 14.112/2020: Altera as Leis nº 11.101/2005, 10.522/2002, e 8.929/1994, atualizando a legislação referente à recuperação judicial, extrajudicial e à falência, promovendo maior eficiência aos processos de reestruturação.
  • Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações): Regula a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis no Brasil.
  • Lei nº 11.638/2007: Adapta as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais de contabilidade (IFRS).
  • Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs): Emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, incluindo a NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.
  • Lei nº 13.988/2020: Estabelece critérios e procedimentos para transações tributárias, permitindo a negociação de débitos inscritos em dívida ativa.
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