Um laudo técnico detalhado, assinado por profissional habilitado, que atende integralmente ao disposto no artigo 30 da Portaria PGFN nº 1457/2024.
Essa portaria, voltada especialmente para empresas em processo de recuperação judicial, estabelece os requisitos necessários para viabilizar a regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, com vistas a promover sua sustentabilidade econômica e financeira.
Identificação da Empresa ou Pessoa Física:
Análise Financeira e Econômica:
Comprovação de Situações Específicas:
Critérios de Elegibilidade:
Proposta de Transação: